O comércio varejista brasileiro deve ter, em 2022, um menor prejuízo causado por feriados nacionais, analisou pesquisa divulgada hoje (27) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Dos nove feriados nacionais, dois vão cair em domingos: Dia do Trabalhador (1º de maio) e Natal (25 de dezembro). “Isso faz com que o comércio não incorra em um custo de operação maior”, disse à Agência Brasil o economista da CNC, Fabio Bentes, responsável pelo levantamento. A projeção é que as perdas no comércio com feriados sejam 22% menores em 2022, em comparação a 2021.
Fabio Bentes explicou que custo é esse: “Se houver uma compensação pelo trabalho no feriado, na semana subsequente, o comércio é obrigado a pagar hora trabalhada em dobro”. No caso do comércio, Bentes afirmou que, exceto o Natal, não vale a pena fazer esse regime de compensação na maioria dos feriados. Com sete feriados caindo em dias úteis e em sábados, dia de meio expediente no setor, o peso vai ser menor.
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“Deve ser o menor prejuízo com feriados desde 2014, quando o comércio teve seis feriados caindo em dias úteis. Então, a principal razão para esse prejuízo menor é o custo menor da folha no dia trabalhado durante o feriado e a perda daquelas vendas casuais que, de alguma forma, acaba atrapalhando um pouco. Quanto mais feriados você tem caindo de segunda-feira a sábado, maior tende a ser o prejuízo do varejo”, informou o economista.
Efeito calendário
De acordo com a pesquisa, o comércio varejista sofreu um prejuízo de R$ 22,11 bilhões em 2021, com os nove feriados nacionais caindo em dias úteis ou em dias ponte, como terça-feira e quinta-feira. “Isso foi muito ruim para o comércio, que sofreu uma das maiores perdas da série histórica”. Para 2022, a previsão é que as perdas fiquem em torno de R$ 17,25 bilhões. “No ano que vem, acontece o inverso. O efeito calendário vai jogar alguns feriados para domingo, onde o comércio em sua maioria está fechado, e alguns aos sábados, onde o expediente é mais reduzido”.
Fabio Bentes explicou que esse prejuízo, geralmente, é maior nos segmentos altamente empregadores, como hiper e supermercados, que terão R$ 3,33 bilhões de prejuízo, do total de R$ 17,25 bilhões projetados. “Esse é o maior empregador do comércio”. Em segundo lugar, vem o segmento de vestuário e calçados, cuja perda deverá atingir R$ 2,83 bilhões. O terceiro maior prejuízo deve ser observado no comércio automotivo que, embora não seja tão grande empregador, tem o salário médio maior do que a média do varejo. O prejuízo nesse segmento deverá alcançar R$ 2,63 bilhões. “O trabalho durante um feriado ali acaba impactando a rentabilidade, a lucratividade do comércio”. Juntos, esses três segmentos concentram 55% das folhas de pagamento do comércio varejista brasileiro, respondendo por mais da metade (51%) das perdas.
Feriados
Atualmente, o calendário conta com nove feriados nacionais: Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro), Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalhador (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Dia de Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro) e Natal (25 de dezembro). Carnaval e Corpus Christi são considerados dias de ponto facultativo.
Em 2021, excetuando o Dia do Trabalhador e Natal (ambos celebrados em sábados, dia de expediente reduzido no varejo), os demais feriados nacionais ocorreram em dias úteis para o comércio, impactando a rentabilidade do setor. Em 2022, as duas datas cairão em domingos e o Dia da Confraternização Universal será em um sábado, reduzindo a sete o número de feriados em dias úteis.
De acordo com a CNC, cada feriado em dia útil gera um prejuízo R$ 2,46 bilhões ao varejo, reduzindo a rentabilidade anual média do setor comercial como um todo em 1,29%. Considerando todas as atividades econômicas, o feriado nacional provoca impacto de R$ 10,12 bilhões na geração do Produto Interno Bruto (PIB), ou o equivalente a 0,12% do PIB anualizado. Desse modo, a CNC avaliou que os feriados de 2022 deverão impactar o excedente operacional do comércio (lucro líquido) em 9%.
Edição: Valéria Aguiar
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