A emissão da Carteira de Identidade (RG) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) já está sendo realizada nos municípios do Estado de Rondônia. Em Guajará-Mirim, a divulgação foi feita pela gerência da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (Seas) junto aos órgãos parceiros.
A Lei nº 13.977 de 08 de janeiro de 2020, que institui a Carteira de Identificação da pessoa com autismo para viabilizar o atendimento prioritário por meio da apresentação do documento, visando a diminuição da burocracia atual em ter que apresentar o laudo médico para fins de comprovação, bem como evitar a demora gerada pelo trâmite habitual de conferência da autenticidade desses laudos médicos, o RG para pessoas com TEA estão sendo emitidos pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec).
Banners foram colocados à exposição, camisetas distribuídas aos servidores e folders disponibilizados à população no posto de identificação de emissão de RG localizado anexo ao prédio da 1ª Delegacia de Polícia Civil do município. Outro órgão parceiro das ações do Governo do Estado é a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Guajará-Mirim (Semtas), a titular Zilmar Carvalho, recebeu o material que será levado às famílias por meio de ações desenvolvidas pela secretaria.
“Ficamos muito felizes porque é mais um programa que o Governo de Rondônia traz para o nosso município, desta vez para beneficiar as pessoas Espectro Autista (TEA). Como secretária, mais uma vez agradeço ao Governo do Estado e a Seas pela parceria de sempre”, afirmou a secretária municipal.
A gerente regional da Seas em Guajará-Mirim, Luanda Perez, destacou: “O Projeto leva às pessoas com autismo um atendimento com acessibilidade e mostra a importância dela na sociedade”.
O secretário Regional da Casa Civil, Flávio Derzete da Mota, de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, acompanhou a divulgação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para solicitar o RG para pessoas autistas é necessário apresentar os seguintes documentos: duas fotos 3×4; laudo médico comprovando que o requerente é pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA); Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF-opcional) e comprovante de residência.
No caso de menores de 16 anos é exigida a presença dos pais ou responsáveis com seus respectivos RG’s. A entrega do documento solicitado tem previsão de sete a 90 dias, a depender do Município em que o solicitante se encontra.
Pode constar no RG se a pessoa é menor de idade, analfabeto, não tem condições de assinar e Transtorno do Espectro Autista com o selo do TEA.
Deixe seu comentário