Como convocado pela Justiça Eleitoral para atuação nas eleições do país, o cidadão tem a oportunidade real de exercer sua cidadania e contribuir efetivamente para o fortalecimento, a transparência e a solidez do processo democrático e eleitoral brasileiro.
De acordo com a Lei n. 4.105/2017, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e sancionada pelo governador do estado, no dia 28 de junho de 2017, os cidadãos que prestam serviços à Justiça Eleitoral em Rondônia terão direito à isenção em taxas de concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, por autarquias, por fundações públicas e por entidades mantidas pelo Poder Público estadual.
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O texto normativo estabelece que aqueles que prestam serviço à Justiça Eleitoral como componentes de mesa receptora de votos ou justificativa, nas funções de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário e secretário, têm direito à isenção.
O interessado deverá comprovar o exercício das atividades eleitorais, no mínimo em duas eleições, sendo cada turno de votação considerado um pleito para reconhecimento do benefício.
A comprovação do serviço prestado deverá ser efetuada pela apresentação de uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral, cuja cópia autenticada deve ser juntada no ato da inscrição, contendo o nome completo do eleitor, função desempenhada, turno de votação e data da eleição.
O eleitor terá direito à isenção da taxa durante um período de dois anos, a contar da data que fez jus ao benefício.
Fonte: TRE-RO
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