Por causa do resultado errado a criança ficou internada sendo medicada sob suspeita de leucemia.
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou laboratório a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais para criança, representada no Processo n°0700415-42.2017.8.01.0001 por sua mãe, em função da empresa ter errado em exame laboratorial, indicando taxa elevada de leucócitos no sangue da criança.
Na sentença, publicada na edição n°6.149 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (5), a juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, asseverou que houve erro devido “a conduta do requerido em elaborar um exame com dados equivocados; o dano gerado pelo sofrimento da criança, ao ficar hospitalizada e tomar medicamento desnecessário, além de lidar com a hipótese de estar com leucemia”.
Conforme os autos, a criança precisou de tratamento médico emergencial, por causa de febre alta e dores de cabeça e o exame realizado pela requerida indicou contagem muito alta de leucócitos no sangue do menino. Por isso, a mãe dele alegou que seu filho ficou internado tomando antibióticos desnecessários, sob suspeita de leucemia.
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Sentença
A magistrada rejeitou a argumentação da empresa reclamada, de que ela enviou a correção do resultado do exame. Pois, como verificou a juíza de Direito, a retificação só ocorreu depois que a criança tinha sido internada e medicada. A magistrada ainda enfatizou que o laboratório “não se dignou em informar ao hospital os erros e as respectivas retificações, se limitando disponibilizar no sistema”.
Portanto, Olívia Ribeiro concluiu que “a conduta do laboratório na má prestação do serviço, gerou uma situação de angústia, dor e sofrimento desnecessários à criança, isto porque a diferença entre o número de leucócitos no resultado do exame pelo acréscimo de um zero e o número real detectado é bastante significativa”.
Assim, julgando procedente o pedido autoral, a magistrada ainda asseverou que “o menor, além de ficar internado desnecessariamente, ficou em situação delicada, sentindo os efeitos da medicação, ministrada por conta de um equívoco gerado pelo laboratório, o qual, ainda que ocorrido, poderia ter sido amenizado, tivesse a parte demandada o cuidado de comunicar, imediatamente, o equívoco ocorrido, e não se limitar apenas a corrigir, via sistema”.
Fonte: TJAC
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