STF suspende bloqueio de verbas nas contas de Minas Gerais

Na liminar, a ministra Rosa Weber ressaltou a importância do diálogo entre o Estado e a União (foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Em decisão liminar, ministra Rosa Weber determinou ainda que a União devolva aos cofres estaduais mais de R$ 122 milhões, dinheiro que havia sido transferido para União

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou no início da noite desta terça-feira, a suspensão no bloqueio das contas de Minas Gerais pela União.

Na decisão liminar, a ministra determinou ainda que o governo federal devolva ao Estado exatos R$ 122.225.850,33 – dinheiro que havia sido transferido para o Tesouro Nacional.

Na liminar, a ministra concedeu à União o prazo de 30 dias para contestar a ação e ordenou a suspensão da inscrição de Minas Gerais nos cadastros restritivos federais, tais como o CAUC/Cadin.

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Rosa Weber ainda ressaltou a importância de um acordo entre o governo mineiro e o federal sobre o assunto. “Enfatize-se a imprescindibilidade do diálogo e da cooperação institucionais para a solução dos conflitos que envolvem as unidades federativas (artigo 102, I, f, da CF), sobre os quais a atuação coercitiva do Poder Judiciário deve ser sempre supletiva e parcimoniosa”, escreveu.
A decisão foi tomada durante julgamento de uma ação apresentada pela Advocacia Geral do Estado (AGE) em que o Estado pedia a suspensão do bloqueio e a devolução dos recursos.

O advogado-geral do Estado, Onofre Batista, comemorou a decisão.  “O verdadeiro absurdo foi reparado”.

A Assessoria do Ministério da Fazenda informou que o órgão não vai se pronunciar sobre a decisão do STF.

em.COM.BR

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