NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Prefeito Municipal de Machadinho D’Oeste Senhor Leomar Patrício, em respeito e consideração aos munícipes, vem a público informar que foi recebida a denuncia pelo Tribunal Regional Federal e, com isso, iniciou-se processo para apuração de possível utilização de 01(uma) máquina pública em propriedades Rurais.
Esclareço que a lei exige o preenchimento de requisitos objetivos, com meros indícios para o recebimento da denúncia, porém, não há razão para tal procedimento, tendo em vista que venho trabalhando de forma transparente e de acordo com a legislação municipal. Neste caso especifico, o amparo legal encontra-se na Lei Municipal nº1.165 de 28 Novembro de 2012, art.1º e seus incisos I e V, os quais dispõe que:
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“Art. 1o – Fica Autorizado o Poder Executivo a utilizar seus equipamentos para realizar atividades em pequenas propriedades particulares”.
“I – aberturas e manutenção de carreadores”
“V – patrolamento e terraplanagem”
Grifo nosso
que:
E ainda, nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 182 da Lei Orgânica do Município, dispõe
“Art. 182 Na promoção do desenvolvimento econômico, o município agirá, sem prejuízo de outras iniciativas, no sentido de”:
“§ 1o O município, independente de autorização legislativa, providenciará, na medida do possível, o encascalhamento dos pátios onde existam tanques de resfriamento de leite, pontos finais de parada e manobra de ônibus escolares e pátio das escolas”;
“§ 2o Quando a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos estiver trabalhando na manutenção das estradas vicinais, as máquinas poderão fazer à manutenção das vias de acesso as propriedades até o limite máximo de 150 metros da via principal, independente de autorização legislativa, exceto no ano que antecede eleições municipais”;
“§ 3o Quando o município conseguir doação de material para ser efetuada a manutenção das vias públicas, com cascalho, o executivo poderá compensar o doador com a manutenção de suas vias de acesso a propriedade, além da execução de pequenas benfeitorias como terreiro para secagem de café, limpeza de área para construção de casas, barracão e ou curral”;
Grifo nosso
Diante disto, não medirei esforços para elucidar, com base em provas, este fato, pois acredito na justiça e com certeza a justiça será feita, porém não deixarei de investir e fortalecer a área da agricultura municipal.
Reiteramos, por fim nosso compromisso de trabalho pelo município com probidade e transparência.
Machadinho D’Oeste – RO, 17 de Outubro 2019.
LEOMAR PATRÍCIO
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