De acordo com as plataformas, contas oficiais do presidente eleito não fez uso do serviço
A legislação eleitoral permite a contratação desse tipo de serviço. O impulsionamento de conteúdo é considerado gasto eleitoral e deve ser devidamente identificado na internet, exclusivamente contratado por partidos políticos, coligações ou candidatos.
“O Facebook Brasil informa que a página e conta oficiais do candidato eleito Jair Messias Bolsonaro, cujas URLs (respectivamente, www.facebook.com/jairmessias.bolsonaro e www.instagram.com/jairmessiasbolsonaro), foram divulgadas pelo próprio TSE, não contrataram impulsionamento de conteúdos no período entre 16 de agosto de 2018 e 28 de outubro de 2018”, afirmou o Facebook ao tribunal.
Na manifestação encaminhada ao TSE, o Twitter ressaltou que as políticas de anúncios da empresa “não permitem a contratação de impulsionamento de propaganda eleitoral para as campanhas direcionadas ao Brasil”.
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“Não obstante a restrição específica acima referida, a fim de colaborar com esse d. Juízo, o Twitter Brasil averiguou internamente e foi constatado que as contas verificadas do candidato Jair Messias Bolsonaro e do partido político Partido Social Liberal (PSL) – @jairbolsonaro e @psl_nacional, respectivamente – não contrataram impulsionamento de qualquer conteúdo, seja este eleitoral ou não”, comunicou a empresa ao TSE.
O Facebook informou que está disposto a colaborar com o TSE, fornecendo mais informações envolvendo outras páginas e contas, caso o tribunal ache necessário. O Twitter, por sua vez, comunicou que “permanece à inteira disposição” do tribunal para o envio de eventuais informações adicionais que forem solicitadas.
Acusação
No mês passado, o corregedor nacional da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, decidiu abrir uma ação de investigação judicial no TSE pedida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para que sejam investigadas as acusações de que empresas compraram pacotes de disparos em larga escala de mensagens no WhatsApp contra a legenda e a campanha de Fernando Haddad (PT) à Presidência da República.
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