Empreendimento deve indenizar genitor por danos morais e materiais.
O empreendimento Happy Kids – Colmeia de Bolinhas deve indenizar H.S.R. em R$ 10 mil por danos morais, porque proibiu que a filha do reclamante se retirasse do parquinho, devido ao pai ter perdido o cartão magnético de acesso ao estabelecimento.
A condenação foi feita pelo 2º Juizado Especial da Comarca de Rio Branco, nos autos do Processo n° 0006498-05.2017.8.01.0070, pelo fato de ser abusivo reter uma criança de cinco anos de idade.
O empreendimento localiza-se no shopping de Rio Branco e o juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, determinou ainda a restituição do valor pago pelo consumidor de R$ 50, a título de danos materiais. Já que também é ilícita a cobrança de multa por perda da comanda do estabelecimento.
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Decisão
Ao analisar os autos, o magistrado assinalou que a razão assiste ao demandante, pois o réu mantém em seu sistema todas as informações de cada cliente, a exemplo da hora da entrada, de forma que a ausência do cartão magnético não impede a cobrança do serviço.
De mesmo modo, está caracterizada a ofensa à moralidade do pai, autor do processo. “A empresa violou diversos dispositivos legais de proteção ao consumidor. O principal objetivo da fixação do valor indenizatório por danos morais é desestimular a reiteração dessas práticas”, concluiu o juiz de Direito.
A decisão foi publicada na edição n° 6.094 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 68), desta última terça-feira (10), no entanto ainda cabe recurso junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Fonte: TJAC
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