O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei do Congresso Nacional – PLN nº 42, que abre crédito especial no Orçamento da União, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 300 milhões. O texto do projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em sua forma original. O crédito adicional será destinado ao pagamento do Auxílio Gás.
A primeira parcela começa a ser paga a cerca de 5,58 milhões de famílias ainda no mês de dezembro, em complemento à folha de pagamento do Auxílio Brasil, novo programa social permanente do Governo Federal. O calendário será divulgado em breve. “Podemos ter várias nações, mas somos uma só pátria. A forma de unir o Brasil é estender a mão aos mais necessitados. Esse é um dos pontos que nos faz superar as consequências dessa pandemia, num momento de inflação internacional”, afirmou o ministro da Cidadania, João Roma.
Publicidade
O benefício visa gerar maior qualidade de vida a brasileiros em situação de vulnerabilidade e melhorar a situação econômica de famílias afetadas com o aumento do gás e de alimentos, consequência da Covid-19. O Auxílio Gás foi instituído pela Lei nº 14.237, de novembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 3 de dezembro de 2021.
Será concedido um benefício por família a cada dois meses. O valor transferido corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP) no Brasil. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio em novembro de 2021 foi de cerca de R$ 100.
O Auxílio Gás será gerido pelo Ministério da Cidadania, que fará a divulgação do calendário de pagamentos e dos procedimentos relativos ao saque, além de ser responsável pela emissão e entrega de notificação da concessão do Auxílio Gás às famílias, por meio do envio de correspondência ao endereço registrado no Cadastro Único.
A concessão do crédito adicional aprovado pelo Congresso Nacional permitirá que sejam realizadas despesas não computadas na Lei Orçamentária, sem, com isso, afetar o cumprimento do teto de gastos ou a obtenção de resultado primário.
Critérios
Os critérios de participação são: famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a um salário mínimo e integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para fins de implantação do Auxílio Gás, excepcionalmente nos primeiros 90 dias terão prioridade de pagamento do benefício, nessa ordem: beneficiários do Auxílio Brasil com menor renda per capita e com maior quantidade de integrantes na família.
Não serão computados como renda mensal da família benefícios concedidos pelo Auxílio Brasil. O recebimento de outros auxílios não é impedimento para o Auxílio Gás. O objetivo é contribuir para a segurança alimentar das famílias em vulnerabilidade. Não é necessário prestar contas do recurso transferido.
Para averiguação do valor do benefício, a ANP publicará em seu site mensalmente, até o décimo dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13kg de GLP.
A partir do próximo exercício, o programa admitirá a entrada gradativa de mais famílias, de modo que, em setembro de 2023, todos os beneficiários do Programa Auxílio Brasil (PAB) sejam atendidos.
Com informações do Ministério da Cidadania
Deixe seu comentário