A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou hoje (21) as minutas do edital e dos contratos de concessão de 16 aeroportos à iniciativa privada. Os documentos serão analisados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O leilão da 7ª rodada de concessão dos aeroportos está previsto para o primeiro semestre do próximo ano, caso o TCU aprove os editais e os contratos. As concessões abrangerão 39,2 milhões de embarques e desembarques no país, o equivalente a 26% do volume de passageiros registrado em 2019 e devem render R$ 8,6 bilhões em investimentos privados nos próximos 30 anos.
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Os aeroportos foram divididos em três blocos. O primeiro é formado por nove terminais em São Paulo, em Mato Grosso do Sul e no Pará, liderado pelos aeroportos de Congonhas e Campo de Marte, em São Paulo. A lista segue com os aeroportos de Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul; Santarém, Marabá, Parauapebas e Altamira, no Pará. Com lance mínimo de R$ 525,2 milhões, o bloco tem valor do contrato estimado em R$ 11,4 bilhões.
Liderado pelos aeroportos Santos Dumont e de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, o segundo bloco também engloba os aeroportos de Montes Claros, Uberaba e Uberlândia, em Minas Gerais, e terá lance mínimo de R$ 324 milhões, com valor do contrato avaliado em R$ 5,8 bilhões.
O terceiro bloco abrange os aeroportos de Belém e de Macapá. Com lance mínimo de R$ 56,6 milhões, os dois aeroportos terão contrato mínimo estimado em R$ 1,9 bilhão.
Um mesmo consórcio poderá arrematar os três blocos, com lance mínimo de R$ 905,8 milhões. Para comprovar requisito mínimo para administrar aeroportos, o operador terá de comprovar experiência em processamento, em pelo menos um dos últimos cinco anos, de 5 milhões de passageiros para disputar os blocos dos aeroportos de São Paulo–Pará e Rio de Janeiro–Minas Gerais. Para operar o terceiro bloco, o número mínimo de passageiros cai para 1 milhão.
A qualificação dos leilões da 7ª rodada de concessão de aeroportos foi decidida pelo Comitê do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) em dezembro do ano passado e autorizada pelo Decreto nº 10.635, de 22 de fevereiro de 2021.
Edição: Nádia Franco
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