O projeto foi aprovado com duas emendas.
Ainda conforme o projeto aprovado caberá também ao juiz federal julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referentes à matéria criminal, impetrados contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados por oficiais-generais, que continuam na alçada do STM.
Atualmente todos esses recursos são julgados pelo Superior Tribunal Militar, independentemente da patente do processado. Segundo o Tribunal, “a alteração inaugura a possibilidade do duplo grau de jurisdição na Justiça militar”.
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Emendas
O projeto foi aprovado com duas emendas. Uma delas foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação e exclui do texto a autorização para a instalação da 2ª Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Manaus, por esta implicar aumento de despesa para a União.
Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defendeu a aprovação da emenda e lembrou que a proposta não está acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Arnaldo Faria de Sá também concordou com emenda aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que exige exame psicotécnico para ingresso na carreira da magistratura militar. Pela emenda, o exame deve ser realizado com o emprego de procedimentos científicos, destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com o perfil psicológico do cargo de juiz federal da Justiça Militar, cujos critérios objetivos deverão ser detalhados no edital de abertura do concurso ou em edital específico.
Conselhos
O projeto modifica ainda a estrutura dos conselhos de justiça, que passam a ser presididos pelo juiz federal da Justiça Militar. Na justificativa do projeto, o STM argumenta que a mudança deve conferir mais celeridade aos julgamentos, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo.
Atualmente, os militares que exercem a função de juízes nos Conselhos são escolhidos por meio de sorteios e substituídos periodicamente.
Corregedoria
A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.
O projeto ainda promove uma série de outras pequenas mudanças na lei, em sua maioria de nomenclatura ou para adequar o texto a mudanças legislativas posteriores à sua edição.
Fonte: Agência Câmara
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