Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Machadinho (SINTRAM) perde de novo na justiça ação contra a prefeitura municipal de Machadinho d’Oeste. O Sindicato teria ganhando uma ação ajuizada pela Comarca de Machadinho (Juízo de Primeiro Gral), que foi suspensa pelo Tribunal de Justiça 1° (Câmara Especial), que teve como relator o Desembargador Gilberto Barbosa.
A liminar imposta pelo Juízo da Vara Única de Machadinho penalizava o município em R$ 500,00 (Quinhentos Reais) de multa diária caso descumprisse com a determinação, e não recolhesse dos servidores o valor equivalente á contribuição sindical. A alegação do SINTRAM era que os valores deveriam ser descontado dos servidores e repassado para o Sindicato; pedido negado pela a administração de Machadinho. Sendo assim o Sindicato entrou com um pedido de liminar que obrigava o executivo municipal reter os valores referentes à contribuição dos servidores, mais o munícipio recorreu e derrubou á liminar.
O Desembargador Gilberto Barbosa disse em decisão que a justiça do trabalho sustenta a incompetência do magistrado de (Primeiro Gral) para processar, julgar o tal mandado de segurança. O documento anexo a esta matéria diz que não há probabilidade do direito vindicado, pois, com o advento da reforma trabalhista de Lei (13.467/17) foi suprimida a obrigatoriedade do desconto relativo à contribuição sindical. O Juizado determinou então á imediata suspenção das multas impostas a prefeitura municipal de Machadinho d’Oeste.
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Por Maurício Filho
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