Mantida condenação de operadora de plano de saúde por falha na prestação de serviço

O desembargador relator Júnior Alberto, ao analisar os recursos, entendeu que não há motivos para reforma da sentença, a qual reputou justa e adequada às circunstâncias concretas do caso.

Decisão considerou que sentença e valor indenizatório foram justos e adequados às circunstâncias concretas do caso.

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