Segundo MP, Izuir Alberton está impossibilitado de exercer cargo público por ter sido demitido por justa causa da EMATER-RO
O Ministério Público de Rondônia pediu ao prefeito do Vale do Anari, Anildo Alberton (PP), que exonere seu secretário de Agricultura, Izuir Alberton por improbidade administrativa; o mesmo enfrenta ações por improbidade administrativa em decorrência de irregularidades no período em que foi funcionário da EMATER-RO de onde teria sido demitido por justa causa após processo administrativo disciplinar-PAD, sendo a demissão confirmada judicialmente por sentença transitada em julgado, portanto, proibido de contratar com a administração pública por dez anos.
Na recomendação, a promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais, titular da Promotoria de Justiça de Machadinho d’Oeste, cita entre os motivos para a exoneração á condenação recente de Izuir José Alberton por improbidade, que antes da nomeação para o cargo em comissão ou função de confiança, ele a pessoa indicada para o cargo, obrigatoriamente, deveria ter apresentado declaração, nos termos da lei, de que não se encontra na situação de vedação de que trata os artigos anteriores da lei.
Ficha suja – Para a promotora, tanto as novas nomeações, assim como a permanência de pessoas em cargos em comissão, deve seguir a Lei Complementar Municipal 776/2016, “além dos preceitos insculpidos na Constituição Federal”.
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A “Lei da Ficha Limpa”, em vigor em Rondônia, assim como a lei 776/2016 impede a nomeação de pessoas condenadas nos cargos da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal.
Ao fazer a recomendação, a promotora Marlúcia levou em consideração que existe clara incompatibilidade com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e as Legislações Municipais a manutenção no exercício de cargo em comissão, de pessoa condenada em Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
O prefeito Anildo Alberton teve um prazo de até 05 dias para exonerar Izuir José Alberton do cargo de Secretário de Agricultura do Município de Vale do Anari, e até 30 dias para analisar a situação de seu secretario.
A permanência de Izuir Alberton no cargo “violar os princípios da administração, notadamente da moralidade, legalidade e impessoalidade”, além de constituir ato de improbidade administrativa. Izuir deve ter sido demitido uma semana depois.
Por Maurício Filho.
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