Por lei, partidos ou coligações devem lançar pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero.
Para evitar fraudes no registro de candidatura de mulheres, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia expediu uma recomendação aos diretórios regionais alertando para o cumprimento efetivo da cota de 30% de candidatas. O objetivo da recomendação é coibir a prática ilícita de “candidatas laranjas” ou “candidatas fictícias”.
Na recomendação, a PRE alerta que esse tipo de fraude poderá invalidar os registros dos partidos e coligações que não cumprirem a legislação e, com isso, causar a perda dos mandatos conquistados pelos candidatos.
Partidos e coligações também foram orientados a distribuir os recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais, de acordo com a exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitando o patamar mínimo de 30% às candidaturas do gênero feminino.
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Outro ponto destacado na recomendação é quanto à distribuição do tempo de propaganda no rádio e na televisão. As candidatas devem ter o tempo de propaganda correspondente à exata proporção de candidaturas, com o mínimo de 30%.
Com essas medidas, a lei eleitoral busca assegurar a participação feminina na política, proporcionando maior inclusão eleitoral e a promoção da igualdade de gênero na política.
Fonte: MPF-RO
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