O PL 3.723/2019 altera o Estatuto do Desarmamento, o Código Penal, a Lei de Segurança Bancária e a Lei de Segurança Nacional, além de disciplinar o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Atualmente para que um CAC possa portar uma arma de fogo de uso permitido no trajeto entre o local de guarda autorizado até um stand de tiro, ou local de caça/abate são necessários os documentos; Certificado de Registro da Arma de Fogo (CRAF), o Certificado de Registro (CR) e a Guia de Tráfego (GT).
Os certificados são emitidos pelo Exército Brasileiro e a GT é temporal, apresentando eficácia limitada e tendo que ser renovada a cada 36 meses. O deputado disse que apesar da permissão nacional de transporte, o CAC não pode utilizar a arma para a sua segurança própria correndo riscos constantes.
“Os CACs já possuem os requisitos legais exigidos na lei e passaram por rigorosos exames de avaliação. Os atiradores e colecionadores possuem a capacidade técnica e aptidão psicológica, razão pela qual foram incluídos na permissão para conseguirem a concessão da arma de fogo legalmente”, declarou Anderson Pereira.
O deputado Anderson Pereira, que defende a pauta armamentista, disse que todo cidadão de bem, que tenha idoneidade e capacidade psicológica deveria portar arma e ter o direito de defender sua vida e sua família.
O parlamentar espera uma resposta rápida por parte do Congresso Nacional, para que esse PL seja aprovado e garanta o direito de porte de armas para todos os CACs. Anderson é a favor e defende o Movimento Pró Armas, cujo objetivo é produzir informações sobre o acesso civil às armas de fogo, seja como cidadão comum ou como atirador esportivo, caçador ou colecionador.
Foto e Texto: Assessoria
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