TCE e MP destacam campanha Declare Seu Amor e debatem regularização de fundos de amparo a crianças e adolescentes

Os resultados obtidos até agora, no primeiro ano da campanha Declare Seu Amor, iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, com adesão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) e do Ministério Público estadual (MP-RO), foram debatidos nessa última terça-feira (8), na sede da Corte de Contas.

Participaram da reunião, pelo TCE, o conselheiro presidente Edilson de Sousa Silva e o secretário executivo da Secretaria-Geral de Controle Externo, Edson Espírito Santo; e pelo MP, o diretor do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventude (CAO-INF), o promotor de justiça Marcos Valério Tessila de Melo, e o assessor Antônio Cosme Salim Pereira.

Durante o encontro, foi mencionado, entre outros aspectos, o alcance da campanha, superando as divisas de Rondônia, conquistando adesões país afora e unindo 44 instituições dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, TCs, MPs, entidades associativas, que, atuantes em todos os estados, chegaram a 365 parceiros, além de artistas de renome nacional, em torno da divulgação do direito de doar parte do imposto de renda, que o cidadão é obrigado a pagar, para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Particularmente, no TCE e no MP rondonienses, a ação encabeçada pelo TJ-RO envolveu membros e servidores, não só na divulgação do benefício, como também no estímulo a sua utilização, tornando-se, desse modo, cidadãos mais conscientes do papel que exercem na sociedade, especialmente na condição de corresponsáveis pela implementação de políticas públicas voltadas às crianças e aos adolescentes.

REGULARIZAÇÃO

Durante a reunião, foi abordada ainda a regularização dos fundos que não estão cadastrados no Ministério dos Direitos Humanos e na Receita Federal – de 5.570 municípios conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2016, apenas 1.190 têm fundos cadastrados, constituindo, assim, renúncia injustificada de fonte de renda.

Para mudar esse quadro, uma nova etapa da campanha Declare Seu Amor está sendo deflagrada, visando à conscientização quanto à regularização e/ou cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ministério dos Direitos Humanos (MDH), e repasse da informação para lançamento pela Receita Federal (RFB) no programa do ano posterior.

Nesse trabalho, destaca-se a atuação efetiva do MP-RO, por meio do promotor de justiça Marcos Tessila, diretor do CAO-INF, e do TCE-RO, que, na condição de órgão fiscalizador permanente dos recursos públicos, vai solicitar das prefeituras que regularizem os Fundos dos Direitos, até final do prazo concedido pelo Ministério dos Direitos Humanos.

Já para os municípios que, acaso não ainda não possuam Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, será feita pelo TCE-RO em parceria com o MP-RO uma ação de cunho pedagógico, repassando todos os procedimentos visando à instituição do mencionado fundo.

MAIS AÇÕES

A campanha Declare Seu Amor prevê ainda a implantação, em cada conselho de direitos, de uma comissão fiscal permanente para acompanhamento das verbas recebidas, prestação de contas, informação à Receita Federal e efetiva utilização dentro dos projetos.

A iniciativa promoverá também a padronização e simplificação dos procedimentos; a capacitação continuada dos conselhos dos direitos e das entidades beneficiadas; a fiscalização rigorosa dos repasses dos órgãos governamentais, da gestão de valores e da prestação de contas das entidades beneficiadas, de forma a prevenir e combater a corrupção com transparência por meio da internet e de aplicativos próprios.

Em todas essas atividades, o TJ, o TCE e o MP estarão atuantes, cada um em sua área de competência, a fim de que as verbas e os recursos captados sejam utilizados da melhor forma possível, garantindo a efetividade da atuação do sistema de proteção e amparo à criança e adolescente, do qual os conselhos e os fundos se constituem em instrumentos de democratização do financiamento de políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.

Fonte: TCE-RO

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