Acusado de roubo é julgado menos de 1 mês após o crime


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Processo tramitou em tempo curto na 1ª Vara Criminal de Porto Velho 

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A celeridade da atuação dos órgãos do sistema de justiça resultou em uma solução rápida para um crime ocorrido em Porto Velho este mês. Uma audiência virtual realizada pela 1ª Vara Criminal de Porto Velho marcou o fim de um processo envolvendo o crime de roubo 25 dias após o fato. Durante o curto espaço de tempo, todos os procedimentos previstos no Código de Processo Penal foram atendidos, visando assegurar a ampla defesa e o contraditório, e terminaram com a condenação do réu. 

Na sala virtual criada para audiência designada pelo juiz Francisco Borges a vítima foi ouvida e contou que no dia 1 de fevereiro, no Bairro Caladinho, foi abordada por um homem que a ameaçou para entregar o celular. A vítima teria resistido e o homem pegou o telefone à força. Ao tentar fugir, o suspeito foi contido por populares que chamaram a polícia, que efetuou a prisão em flagrante. Policiais que atenderam a ocorrência também foram ouvidos na condição de testemunha após a oitiva da vítima. Ao final, o réu, sem a presença da vítima e da testemunha confessou os fatos.  A defesa, realizada pelo defensor público Eduardo Weymar, se manifestou em seguida no sentido de solicitar ao juízo redução da pena em função da confissão espontânea do réu. 

O magistrado responsável pelo caso explica que, a depender da complexidade, casos de roubos podem ser resolvidos de forma breve ou levar até mesmo anos. “A atuação rápida de todos os órgãos envolvidos, MP, Defensoria culminaram para a solução do conflito em tempo mínimo, o que é positivo para a vítima, que obteve uma resposta do Estado à violência sofrida e também para o réu, que deixa de estar à disposição da Justiça para iniciar o cumprimento de sua pena”, explica. 

Após o trabalho da polícia em apurar os fatos e comunicar ao Ministério Público do Estado, o órgão oferece ou não a denúncia e instaura a Ação Penal, o que neste caso levou alguns dias. Com isso, o réu foi citado e constituiu defesa por meio da Defensoria Pública do Estado e apresentou suas razões. Depois disso, testemunhas foram convocadas e o réu foi ouvido ainda dentro da unidade prisional.A audiência durou menos de 1 hora e pôs fim ao conflito, com a condenação pelo crime de roubo. A pena foi estipulada em 4 anos de reclusão a ser cumprida no regime aberto. 

Participou da audiência o promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida. 

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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