Comitê Gestor Interinstitucional da Política de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade finaliza Plano de Ação para 2022


 ComitePlano

Com proposições distribuídas nos eixos de formação, produção intelectual, comunicação, difusão e normativo, as propostas de trabalho buscam a promoção e proteção dos direitos humanos de todas as pessoas em igualdade de condições, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

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O Comitê é composto por servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia e do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Foi instituído por conta da necessidade de instituição de política que afirme o compromisso contínuo com a concretização dos direitos fundamentais concernentes à igualdade e à não discriminação. Os membros, com mandato de dois anos, têm como responsabilidade propor, promover e realizar estudos, debates, eventos e ações que visem à implantação e atualização de políticas não discriminatórias em suas instituições.

Segundo a secretária do Comitê Gestor Interinstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, Jussara Valente, houve uma grande preocupação dos membros do Comitê de que, neste primeiro ano, as ações tivessem um viés educacional, informativo e formativo de modo a contribuir para a eliminação de todas as formas de desigualdade e discriminação nas relações sociais e de trabalho no âmbito e na competência das instituições. 

Para Jussara, ainda que as questões relacionadas à não discriminação, igualdade e equidade de gênero, raça e diversidade já recebam atenção constitucional e legal há bastante tempo, sua concretização encontra algumas barreiras, principalmente por uma falta de entendimento sobre a temática. “Por isso, a importância de adotar, nesse primeiro momento, a formulação e execução de uma política institucional voltada para a educação e visibilidade dessas questões, inclusive identificando, por meio de levantamento e pesquisa, como é possível fazer melhorias efetivas em nossas instituições”, afirmou. 

Assessoria de Comunicação institucional

Fonte: TJ RO

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