Destacando o compromisso com a Educação e com as demais áreas da gestão pública, o Governo de Rondônia, pagou durante o ano de 2021 o total de R$ 40.170.265,34 (quarenta milhões, cento e setenta mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) de licença-prêmio em pecúnia aos professores e técnicos educacionais ativos e inativos, beneficiando 2.469 servidores. O benefício está previsto na Lei 68/92, definindo que após cada quinquênio (cinco anos) ininterrupto de efetivo serviço prestado ao Estado de Rondônia, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração integral do cargo e função que exercia.
De acordo com o artigo 4º da referida lei, sempre que o servidor na ativa completar dois ou mais períodos de licença prêmios não gozados poderá optar pela conversão de um dos períodos em pecúnia. A professora de Ciências e Biologia, Eliane Laurentino, afirma que recebeu o benefício em um bom momento. “Fiz o requerimento para receber o pagamento e fiquei surpresa quando recebi. Não utilizei especificamente em algo, mas foi uma renda extra que auxiliou muito!” finaliza.
O gestor da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Suamy Vivecananda, afirmou que “o Governo de Rondônia tem unido esforços para ultrapassar as metas previstas no acordo sindical firmado entre a Seduc, sindicatos representantes das categorias que tem por objetivo efetuar o pagamento do valor mínimo de R$ 600 mil mensais”, pontua.
As listas com os nomes dos servidores beneficiados no decorrer do ano de 2021 estão disponíveis na aba publicações do Portal da Seduc.
ABONO
No dia 1º de dezembro, o governador Marcos Rocha anunciou o Projeto de Lei que visa pagar o abono salarial aos profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Rondônia estava sendo encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado (ALE) e a expectativa é que a aprovação pelos deputados estaduais seja rápida.
O valor pago será de acordo com a jornada de trabalho dos profissionais da Educação Básica, calculada com base no tempo de serviço e a frequência do profissional na Rede Estadual de Ensino durante o ano.
Segundo programado pela Seduc, a medida excepcional e temporária é válida para o ano de 2021 e tem a finalidade de cumprir a Constituição Federal que ampliou os gastos mínimos anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com profissionais de educação para 70% (setenta por cento) do Fundo.
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