Com o objetivo de fortalecer ainda mais a agricultura familiar, o Governo de Rondônia, sancionou a Lei n° 5.287, que dispõe da aquisição de gêneros alimentícios e insumos para compor a merenda escolar da Rede Estadual de Ensino. A aquisição de produtos junto à laticínios do estado deverá ser pautada pela valorização da agricultura familiar, dos empreendedores familiares rurais, das comunidades indígenas e dos produtores locais em geral, desde que preenchidos os requisitos legais que assegurem a qualidade do produto.
Conforme a Lei de autoria do Poder Legislativo, na impossibilidade de aquisição de leite em laticínios locais, a aquisição poderá ocorrer com fornecedores nacionais. Sendo que os mesmos precisarão estar embutidos no preço final do gênero alimentício a ser ofertado, conforme Resolução CD/FNDE/MEC nº 06 /CD/MEC).
O Governo de Rondônia vem valorizando a agricultura familiar, por meio de chamamento público, sendo que as Unidades Executoras/Escolas (UEx), já vinham adquirindo produtos oriundos da agricultura familiar e seus segmentos, inclusive o leite e seus derivados, por meio de chamamento público, haja vista, que o alimento citado faz parte de ingredientes constantes nos cardápios elaborados pela nutricionista responsável técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), respeitando as diretrizes previstas na Lei n° 11.947/2009 e, em legislações específicas, os quais são disponibilizados para as UEx, a fim de que as mesmas elaborem suas pautas de compras e procedam com a aquisição dos referidos alimentos, de acordo com a necessidade da clientela estudantil.
A Lei nº 5.287, que é de iniciativa do Poder Legislativo, sancionada pelo Governo do Estado, entra em vigor na data de sua publicação, 12 de janeiro de 2022.
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