Em Rondônia, clubes, parques aquáticos e estabelecimentos com serviços semelhantes devem garantir o acesso de pessoas com deficiência às piscinas e demais dependências. A iniciativa que traz mais dignidade a este público consta na Lei nº 5298, de 12 de janeiro, sancionada pelo Governo de Rondônia.
Desta forma, o Poder Executivo avança em criar condições para que Rondônia seja um estado cada vez mais inclusivo. Para atender o que está previsto na nova lei é preciso ofertar, no mínimo, a adaptação do acesso às piscinas; ter rampas para cadeiras de rodas; e banheiros adaptados.
A lei é aplicada independente da não existência de sócios ou dependentes usuários de cadeiras de rodas no quadro social do clube ou congênere. O descumprimento da lei resultará em multa que varia de 10 a mil Unidades de Padrão Fiscal (UPFs).
Assim, Rondônia reforça a missão de ser um estado que acolhe todos os públicos, dando desta forma, a garantia que pessoas com deficiência também possam se divertir de forma segura e adequada em parques aquáticos.
Deixe seu comentário