Decisão considerou que unidade de saúde localizada não tinha condições para garantir o parto com segurança.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia garantiu que os autores do Processo n°0700560-60.2015.8.01.0004, pais de um recém-nascido morto após o parto, sejam indenizados no valor de R$ 100 mil.
A sentença está publicada na edição n°6.146 do Diário da Justiça Eletrônico e é de autoria da juíza de Direito Joelma Ribeiro. A magistrada acolheu o argumento apresentado pelos pais de que a unidade de saúde não tinha condições suficientes para realização do parto.
“No presente caso, embora a médica plantonista tenha se utilizado de diversos meios para minimizar o ‘parto laborioso’, restou demonstrado que houve uma sucessão de omissões dos gestores públicos no cumprimento de condições mínimas necessárias para que as mães atendidas no Hospital possam ter seus filhos com um mínimo de dignidade”, afirmou.
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Sentença
Ao analisar o caso a juíza de Direito Joelma Ribeiro, titular da unidade judiciária, considerou que houve omissão administrativa do Ente Público requerido. A magistrada observou que o recém-nascido tinha sido encaminhado para Capital por conta do risco de morte que corria. Mas, o neném não sobreviveu.
Segundo asseverou a juíza, “(…) caso o Hospital de Brasiléia, tivesse as condições mínimas exigidas pelo Ministério da Saúde, muito provavelmente o recém-nascido teria um parto adequado e com profissionais especializados no atendimento das demandas inerentes a sua condição”.
Fonte: TJAC
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