TCE-RO mantém suspensa licitação de “tablets” da Seduc em razão de irregularidades identificadas em edital


Orçado em mais de R$ 246 milhões, o procedimento já havia sido suspenso, por iniciativa própria da Seduc, antes de sua abertura, que deveria ocorrer em novembro de 2021

Irregularidades graves apontadas pelo corpo técnico do Tribunal de Contas (TCE-RO), ao analisar edital de pregão eletrônico deflagrado para atender a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) com a aquisição de “tablets” destinados a atender alunos das redes estadual e dos municípios, levaram o relator do processo a manter suspensa a licitação, até posterior deliberação.

Orçado em mais de R$ 246 milhões, o procedimento já havia sido suspenso, por iniciativa própria da Seduc, antes de sua abertura, que deveria ocorrer em novembro de 2021.

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Posteriormente, a Unidade Técnica do TCE-RO analisou os autos e apontou a existência de irregularidades graves no certame, que carecem de justificativas e/ou correções por parte da administração pública, sob pena de comprometer a legalidade do edital de licitação.

Entre as falhas, a elaboração/aprovação de documento que contém: indevida aglutinação (no caso, contratação global) de objetos de natureza distinta  e exigências excessivas, incluindo especificação técnica destituída de justificativa; e não contém planejamento e técnicas adequadas para estimativa dos quantitativos de equipamentos a serem adquiridos.

Ainda conforme os auditores do TCE, foi suprimida a possibilidade de concessão dos benefícios de até 25% por item, para as médias e pequenas empresas, infringindo dispositivos legais estaduais, e declaração de compatibilidade de preços eivada de vícios e antieconômica para a administração.

Antes de enviar o processo aos gestores responsáveis para suas justificativas, o relator do processo decidiu encaminhá-lo ao Ministério Público de Contas (MPC-RO), já que, no caso de a manifestação do órgão ministerial ocorrer somente após a análise das justificativas de defesa, haveria necessidade de se promover uma segunda abertura de prazo para o contraditório dos jurisdicionados, o que poderia levar ao aumento desnecessário do tempo de tramitação do feito na Corte de Contas.

Fonte: TCE RO

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