A medida visa garantir o atendimento a demandas urgentes relativamente à esfera de atuação do Tribunal, assim como a continuidade, de forma ininterrupta, de trabalhos internos essenciais realizados na Corte
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio de ato assinado pela Presidência, estabeleceu regime de plantão durante o recesso de fim de ano, período que, oficialmente, se inicia na segunda-feira (20/12) e se estenderá até 6 de janeiro de 2022.
A medida, que está disciplinada na Portaria nº 20/2021 (acesse aqui), visa, entre outros aspectos, garantir o atendimento a demandas urgentes relativamente à esfera de atuação do Tribunal, assim como assegurar a continuidade, de forma ininterrupta, de trabalhos internos essenciais realizados na Corte de Contas.
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Sendo assim, durante o recesso, a sede do TCE, em Porto Velho, funcionará nos dias úteis (de segunda a sexta-feira) das 7h30 às 13h30, enquanto o protocolo de documentos poderá ser feito das 7h30 às 18 horas.
PRAZOS PROCESSUAIS
Os prazos processuais deixarão de fluir no período de recesso, voltando ao seu curso normal a partir do dia 10 de janeiro de 2022 (já que o feriado do dia 4 de janeiro – criação e instalação do Estado de Rondônia – foi transferido para 7 de janeiro), considerando no cômputo o prazo anteriormente decorrido.
Essa medida, contudo, não se aplica aos procedimentos relativos às licitações no âmbito administrativo do Tribunal de Contas e também para medidas de natureza urgente, especialmente as proferidas em face do plantão, assim como os prazos dos atos delas decorrentes (tanto no caso das licitações quanto das medidas consideradas urgentes).
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